sexta-feira, 3 de abril de 2015

Justiça determina que não haja limites no número de doadores de medula óssea.

Uma vitória não só de Rafaela, mas de todas as pessoas que hoje estão precisando de um transplante de medula óssea. Apesar da decisão acabar com os limites de doadores de medula óssea por ano no Estado de Goiás, ela abre um precedente importante para as demais pessoas que vem sofrendo com esta brutal doença em todo país. Sugiro que as pessoas dos demais estados também entrem na justiça, como nós, para resguardar o que há de mais importante na vida "A PRÓPRIA VIDA".

Peço a todos que compartilhem esta matéria, para que as pessoas que vem sofrendo, também com esta doença, possam tomar conhecimento da sentença em questão.

Algumas alegações, a nosso ver, absurdas do Ministério da Justiça em sua contestação:

- "...a parte autora denota interesse individual e pessoal, ... sobretudo quanto ao caso de Rafaela Raizer...", vejam só, dos 21 mil cadastros realizados no ano de 2014, só no estado de Goiás, numa proporção de uma pessoa para cada 100 mil, 54 doadores foram chamados para realizarem exames complementares para a realização do transplante de medula óssea para diversas pessoas do Brasil e exterior. Diante dos fatos, como alegar que a ação visava interesse individual e pessoal?

- Outro ponto que falta com a verdade é a de que o processo não teria mais sentido, pois Rafaela Raizer já havia realizado o transplante. Rafaela, apesar de vir reagindo bem ao tratamento, ela ainda não realizou o transplante de medula óssea. Dada a gravidade da mutação que foi diagnosticada nela, mutação Filadélfia, os médicos ainda estão avaliando a necessidade ou não da realização do transplante de medula.

Para quem quiser ler a sentença, clique no link abaixo:
Clique na imagem abaixo e assistam a matéria.


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