terça-feira, 14 de outubro de 2014

Caso Medula Óssea: Justiça concede liminar para realização de exames de compatibilidade


Nesta segunda-feira (13), o juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, Urbano Leal Berquó Neto, deferiu pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública ajuizada pela OAB-GO em face da União em que a entidade questionou as Portarias nº 844 de 2012 e nº 2.132 de 2013, do Ministério da Saúde (MS), que limitam o número de doadores voluntários de medula óssea no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) em cada unidade da Federação.

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, e a presidente da Comissão de Direito Médico Sanitário e Defesa da Saúde (CDMS) da OAB-GO, Ana Lúcia Amorim Boaventura, protocolaram a ação na Justiça Federal, no dia 2 de outubro último.

A decisão do magistrado atendeu às solicitações feitas pela OAB-GO na ação. Com a liminar, o magistrado determinou à União a realização de exames de histocompatibilidade nas amostras estocadas no laboratório credenciado ao Hemocentro de Goiânia, bem como em outros hemocentros ou laboratórios goianos que tenham amostras de sangue de doadores voluntários para que aumente a lista de nomes do Redome; e que também sejam realizados os exames de compatibilidade em futuras coletas de sangue de doadores voluntários de medula óssea sem qualquer limitação numérica.

Além disso, o documento declara a inconstitucionalidade das Portarias nº 844 de 2012 e nº 2.132 de 2013, do Ministério da Saúde (MS), "no que tange à limitação estabelecida para o Estado de Goiás, alusiva ao número de doadores voluntários no Redome e, por consequência, fica apregoado que não há teto quantitativo e qualitativo ao número de doadores".

O juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás concedeu a antecipação de tutela para garantir imediatamente os efeitos da liminar, sob as penas de abertura de inquérito policial e multa de R$ 1.000,00 para cada caso de recusa. O prazo para cumprimento da decisão pela União é de 20 dias a contar da intimação.

Para Henrique Tibúrcio, a decisão é vitória da cidadania. "Uma grande conquista que vai beneficiar inúmeros pacientes que aguardam por um doador compatível. Os direitos à saúde e à vida são garantidos a todos pela Constituição Federal. Essa decisão traz esperança para muitas famílias como a da menina Rafaela Raizer", afirma o presidente da OAB-GO.

Portarias

Atualmente, de acordo com as portarias do MS, a cota anual de doadores em Goiás é de apenas 12 mil inscrições. Segundo dados do Hemocentro de Goiás (Hemogo), a coleta de 2014 já chega a 18 mil, ou seja, 6 mil amostras doadas aguardam análise para então serem inseridas no Redome. Estudos apontam que a probabilidade de compatibilidade entre doadores e receptores é somente de 1 para cada 100 mil pessoas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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