O juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, Urbano Leal Berquó Neto, deferiu, nesta segunda-feira (13/10), pedido liminar que antecipa os efeitos da Ação Civil Pública ajuizada pela OAB-GO que questionou as Portarias nº 844 de 2012 e nº 2.132 de 2013, do Ministério da Saúde (MS). Elas estabelecem um limite para o número de doadores voluntários de medula óssea no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) em cada estado.
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